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Minha Lei de Dados Abertos e Transparência foi destaque no Valor Econômico

26 de janeiro de 2023

A recém-sancionada Lei Municipal de Acesso a Dados e Transparência de São Paulo trouxe como uma de suas novidades a definição de blockchain, em um sinal de que a tecnologia por trás de criptomoedas e contratos inteligentes poderá ser usada pela administração pública da capital paulista. Contudo, a lei não define quais serão os casos de utilização, o que gera a preocupação em advogados de que o novo dispositivo nasça já com vocação para se tornar letra morta.

Marcelo Castro, advogado do Machado Meyer, afirma que a conceituação contida no artigo 3º da lei 17.901/23 é genérica, deixando em aberto como seria utilizado o blockchain pela prefeitura, secretarias, autarquias e empresas estatais. O texto apenas cita a tecnologia como equivalente a um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede de computadores. “As instituições estão reconhecendo [o blockchain] como benéfico na economia, porém, não haver comando específico dizendo como a tecnologia será utilizada dentro de um cronograma ou planejamento traz um risco enorme de desandar em uma letra morta de lei”, disse.

Rodolfo Tamanaha, sócio de negócios digitais do Madrona Advogados, é da mesma opinião e diz que a referência a blockchain parece “acidental” na lei. “Não há um comando na lei para que o Poder Público, necessariamente, estruture sua política de dados abertos a partir do uso da blockchain”, afirmou.

Autora da legislação, Maria De Carli, assessora da vereadora Cris Monteiro (Novo), defende o tom genérico do texto da legislação. Segundo ela, poderia haver conflito entre Poderes caso o Legislativo trouxesse recomendações muito específicas sobre como o Executivo municipal deveria usar a tecnologia. “Pincelar o blockchain foi para abrir o debate, mas sem engessar. O Legislativo deve indicar boas iniciativas e projetos para o Executivo”, argumenta. “Se conseguirmos mostrar projetos de caráter inovador no dia a dia, a prefeitura irá adotá-los. Não queríamos ferir as competências do Executivo. Não temos a competência de sugerir de maneira tão incisiva o que queremos que a prefeitura faça.”

De acordo com a assessora parlamentar, uma conversa ainda será marcada entre os autores da lei e o prefeito Ricardo Nunes para tratar de casos de utilização. De Carli aponta que o blockchain pode ser uma ferramenta eficiente para detecção de casos de corrupção e para garantir o cumprimento de regras de compliance, pois, como livro de registros aberto digital, a tecnologia mostra quem foi o responsável e os valores envolvidos em cada etapa de transação dentro de um contrato inteligente.

Para De Carli, o blockchain poderia trazer também maior eficiência na coleta de impostos e incentivar o uso de criptomoedas como pagamento aos que não possuem contas bancárias, como microempreendedores individuais (MEIs) e receptores de programas de incentivo econômico.

Em resposta ao questionamento do Valor, a prefeitura de São Paulo respondeu que “está atenta às novas tecnologias e inteirada das principais tendências e implementações de soluções tecnológicas nelas bradas, mas não tem como objetivo implementar algo que não seja brado efetivamente em uma necessidade prática”.

“O que se quer é continuamente aproximar a gestão pública do cidadão, facilitar sua vida na cidade, aprimorar as capacidades internas, resolver problemas e melhorar as políticas públicas. Se a utilização de blockchain se mostrar efetivamente vantajosa, a prefeitura então buscará a implementação”, escreveu a administração municipal em nota.

Tamanaha, do Madrona Advogado, acredita que seria positivo a prefeitura usar blockchain em seus processos, pois isso facilitaria a troca de informações e o tratamento de dados com o governo federal e outros players que trabalhem com essa tecnologia.

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que um órgão governamental brasileiro sinaliza para a possibilidade de uso do blockchain. Em maio do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), lançou a Rede Blockchain Brasil (RBB) com o objetivo de funcionar como br de dados pública, plataforma para construção de aplicações de finanças descentralizadas (DeFi) e, futuramente, para servir em ações de controle externo.

Uma das possibilidades aventadas para o uso da RBB era verificar como tokens não fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) poderiam ser usados como mecanismo de identificação digital de usuários no lugar de RG físico em experiências em web3 e metaverso. “Esperamos, com a assinatura desse termo, incentivar o uso da tecnologia no setor público, o que proporcionará mais segurança e confiabilidade aos atos e contratos da administração pública”, disse no lançamento a presidente do TCU à época, Ana Arraes.

Apesar dos argumentos em favor de um texto genérico, Castro, do Machado Meyer, insiste que é importante fazer mais do que apenas conceituar blockchain na lei para que a tecnologia seja integrada aos processos do setor público. “É claro que, no futuro, novas definições podem ser trazidas, as próprias secretarias podem implementar, mas é preciso ter um planejamento técnico integrado.”

Tamanaha entende que a lei poderia ter sido mais incisiva criando parâmetros para a prefeitura no tocante à tecnologia a ser empregada, desde que deixasse claro que a finalidade seria facilitar a interoperabilidade entre plataformas públicas e a maior segurança da informação. Assim, não ficaria configurada uma invasão de competência. “Como não o fez, entendo que fica mais a critério do gestor municipal que for implementar essa política. No geral, o Legislativo deve realmente evitar prescrever qual tecnologia o Executivo deve utilizar para uma dada finalidade; no máximo, estabelecer alguns critérios que poderiam ‘direcionar’ a escolha.”

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