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Aprovado PL que autoriza SP a entrar em consórcio de aquisição de vacinas

17 de março de 2021

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda e definitiva votação, na Sessão Extraordinária desta terça-feira (16/3) um texto substitutivo apresentado pelo governo ao Projeto de Lei (PL) 123/2021, de autoria do Executivo. A vereadora Cris Monteiro (NOVO/SP) votou favorável e o projeto, segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas. O texto permite a entrada da Prefeitura de São Paulo em um consórcio público instituído pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a compra de vacinas contra a Covid-19.

A iniciativa visa ampliar a vacinação na capital paulista com a aquisição de imunizantes complementares ao Plano Nacional de Imunizações (PNI), do governo federal. O PL tem o objetivo de ratificar protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de formar um consórcio para adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus e também medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, de maneira geral. No dia 22/03 deverá acontecer uma Assembleia Geral de Constituição do Consórcio, para que ele seja oficialmente instituído.

A possibilidade de formação de um Consórcio dessa natureza se deu por conta da recente decisão do STF e da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional, que permite aos Estados e Municípios a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a covid-19.

O Consórcio é um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.

A entrada no Consórcio não retira a autonomia do Município de SP de realizar compras de vacinas e outros insumos de saúde por conta própria, somente fortalece a ideia de coletividade no combate à covid por proporcionar um mecanismo adicional de compra, que será particularmente útil em cidades menores.

Os entes consorciados devem entregar recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, o que significa que a cidade de SP irá muito provavelmente colocar recursos do orçamento municipal para funcionamento dos objetivos do Consórcio.

A vereadora Cris Monteiro apresentou uma emenda, que tinha por objeto garantir mecanismos adicionais de controle e transparência dos recursos provenientes do orçamento público municipal, especialmente levando-se em consideração que a saúde envolve valores bastante consideráveis do orçamento e de que essa medida é um dever da Administração Pública Municipal, seguindo-se inclusive em consonância com os seus princípios previstos no art. 37 da Constituição, no que diz respeito à Publicidade dos atos públicos.

Para que o PL fosse aprovado em tempo hábil para participação da cidade de São Paulo no Consórcio, a parlamentar teve que retirar a emenda.

Na quarta-feira (10/3) passada, além da votação do PL em primeiro turno, os vereadores

firmaram um acordo para destinar R$ 55 milhões para a compra de vacinas. Cada um dos 55 parlamentares irá encaminhar R$ 1 milhão das respectivas emendas parlamentares para viabilizar a aquisição de imunizantes.

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