O novo projeto da Previdência de São Paulo vai tentar reestruturar a Lei Orgânica do Município, de forma semelhante a uma PEC, mas em nível municipal.
O intuito é mudar as regras de aposentadoria e contribuição dos servidores públicos Municipais. A nova proposta possui várias similaridades com o que foi recentemente aprovado na esfera federal em 2019. Estima-se que com a reforma da previdência municipal haja uma redução de déficit em R$171 bilhões para R$60 bilhões em um prazo de 75 anos, ou seja um retorno para a economia do município de R$111 bilhões.
Para agravar o cenário deficitário, existe uma previsão considerável no aumento de funcionários inativos e pensionistas para os próximos anos – Em 2010, por exemplo, havia 137 mil pessoas na ativa e 78 mil aposentados e pensionistas. Já em 2020, o número dos que estavam no serviço caiu para 121 mil e o de beneficiários cresceu para 113 mil, elevando em 45% os dependentes.
A Prefeitura estima que caso nada seja feito em relação à previdência, o subsídio do Tesouro pode chegar a R$8,43 bilhões em 2030, bloqueando investimentos e prejudicando o custeio da máquina.
O objetivo principal para essa reforma, é equilibrar as contas do município de São Paulo.
Os principais pontos referentes a essa mudança são:
Aumento da idade da aposentadoria para 62 anos (mulheres) e 65 (homens).
A regra atual de aposentadoria na cidade diz que a idade mínima para os servidores se aposentarem com o salário integral é de 60 anos para os homens, desde que tenham 35 de contribuição.
No caso das mulheres, a idade mínima que dá benefício integral é de 55 anos, com 30 de recolhimento.
Professores têm um regime especial e podem se aposentar 5 anos antes, com a mudança proposta a idade para benefício integral passaria para 57 anos (mulheres) e 60 (homens).
Aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Fim da isenção de alíquota à aposentados:
Atualmente, aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021) devem contribuir com o Iprem, pagando alíquota de 14%. Os demais não precisam pagar contribuições à previdência municipal.
Se aprovada, a reforma prevê que os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) devem recolher a alíquota de 14% ao Iprem.
Direito adquirido:
Garantia dos direitos relativos à aposentadoria ou pensão de servidor que atinja os requisitos antes da implementação da nova lei
Previdência Complementar
Hoje, apenas servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 28 de dezembro de 2018 podem aderir à Previdência complementar, cujo objetivo é que o trabalhador municipal contribua com alíquota de até 14% por mês para ter direito a uma aposentadoria maior
O PLO 7/2021 abre janela para que todos os funcionários públicos da capital paulista, ainda que ingressantes antes dessa data, possam aderir à Previdência Complementar por até 2 anos.
Como incentivo à adesão, a administração pública transfere 7,5% da contribuição corrigida desde a admissão.
Regras de transição que se assimilam com a Reforma da Previdência Federal de 2019 – Possibilidades para aposentadoria:
Pedágio de 100% – para servidores próximos da aposentadoria, será necessário cumprir o dobro do tempo que era necessário até então para a aposentadoria
Idade Mínima e pontos – aposentadoria é possível pela soma do tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria, que deve totalizar 98 (homens) ou 88 (mulheres), somando necessidade de um ponto por ano, até 2035.
Regime de Segregação de Massas
Separação dos fundos previdenciários em 2: (i) Fundo Financeiro – FUNFIN, de repartição simples, para servidores já existententes e que não tenham aderido à Previdência Complementar; e (ii) Fundo Previdenciário – FUNPREV, financiado pelo regime de capitalização, para novos servidores admitidos e os antigos que aderiram à previdência complementar.
Possibilidade de remanejamento dos servidores pertencentes a cada fundo, para garantir o balanço mais positivo possível dos dois.
Possibilidade de fontes de financiamento e geração de renda do FUNPREV, com vistas a geração de recursos para pagamento de despesas previdenciárias.
Possibilidade de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial, mediante lei.
Esses projetos são de extrema importância para o funcionamento da máquina pública e de seus investimentos na cidade de São Paulo. Precisamos estudá-los e olhá-los com muita atenção, pois o impacto é imenso nas contas da cidade e pode cair sobre os impostos que pagamos por aqui
PLO 07/2021 – PREVIDÊNCIA
O novo projeto da Previdência de São Paulo vai tentar reestruturar a Lei Orgânica do Município, de forma semelhante a uma PEC, mas em nível municipal.
O intuito é mudar as regras de aposentadoria e contribuição dos servidores públicos Municipais. A nova proposta possui várias similaridades com o que foi recentemente aprovado na esfera federal em 2019. Estima-se que com a reforma da previdência municipal haja uma redução de déficit em R$171 bilhões para R$60 bilhões em um prazo de 75 anos, ou seja um retorno para a economia do município de R$111 bilhões.
Para agravar o cenário deficitário, existe uma previsão considerável no aumento de funcionários inativos e pensionistas para os próximos anos – Em 2010, por exemplo, havia 137 mil pessoas na ativa e 78 mil aposentados e pensionistas. Já em 2020, o número dos que estavam no serviço caiu para 121 mil e o de beneficiários cresceu para 113 mil, elevando em 45% os dependentes.
A Prefeitura estima que caso nada seja feito em relação à previdência, o subsídio do Tesouro pode chegar a R$8,43 bilhões em 2030, bloqueando investimentos e prejudicando o custeio da máquina.
O objetivo principal para essa reforma, é equilibrar as contas do município de São Paulo.
Os principais pontos referentes a essa mudança são:
Esses projetos são de extrema importância para o funcionamento da máquina pública e de seus investimentos na cidade de São Paulo. Precisamos estudá-los e olhá-los com muita atenção, pois o impacto é imenso nas contas da cidade e pode cair sobre os impostos que pagamos por aqui
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