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PL 638/2022

Naming Rights para Espaços Públicos

O Projeto de Lei 638/2022, sancionado pelo Prefeito de São Paulo, representa uma iniciativa inovadora que permite à administração municipal firmar contratos de cessão onerosa dos direitos de nomeação de espaços e eventos públicos. Inspirado em práticas bem-sucedidas ao redor do mundo, o projeto introduz uma solução inteligente e sustentável para o financiamento de equipamentos urbanos, garantindo novas fontes de receita sem a necessidade de aumentar impostos.

Naming Rights - Estação de metrô

Contextualização e Justificativa

Os naming rights, ou direitos de nomeação, são uma estratégia amplamente adotada no setor privado, especialmente em arenas esportivas e eventos de grande porte. Em São Paulo, exemplos como o Allianz Parque, que arrecada R$ 15 milhões por ano da empresa de seguros Allianz, e a Neo Química Arena, com um contrato de R$ 300 milhões ao longo de 20 anos, demonstram o potencial econômico dessa prática.

Além disso, o Metrô de São Paulo já adota essa estratégia, tendo obtido 21,6% de sua receita em 2020 por meio de fontes não tarifárias, incluindo a nomeação de estações como Saúde Ultrafarma e Carrão Assaí.

¹ "Mais estações de metrô recebem nomes de marcas em São Paulo e no Rio", Estadão

No entanto, até a aprovação deste projeto, a aplicação dos naming rights pelo setor público ainda era limitada no Brasil, restringindo o potencial de arrecadação das prefeituras e dificultando a manutenção de espaços públicos de forma sustentável. O PL 638/2022 surgiu como uma resposta a essa necessidade, permitindo que a Prefeitura de São Paulo estabeleça parcerias estratégicas com empresas privadas, promovendo um novo modelo de governança urbana.

Objetivos do Projeto

🎯

O principal objetivo da Lei de Naming Rights é criar uma fonte de receita alternativa para o município, permitindo a manutenção e modernização de espaços públicos sem comprometer os cofres municipais. A proposta viabiliza:

1

Captação de recursos privados para investimentos em infraestrutura urbana.

2

Manutenção e aprimoramento de equipamentos públicos, como parques, bibliotecas, terminais de transporte e centros esportivos.

3

Promoção de parcerias público-privadas para fomentar o desenvolvimento urbano sustentável.

4

Criação de um ambiente atrativo para investimentos privados no setor público, aumentando a visibilidade de marcas associadas à cidade.

Áreas de Aplicação e Benefícios

O PL 638/2022 permite a implementação de naming rights em diversas áreas estratégicas da cidade, como:

🎭

CULTURA E LAZER:

  • Centros culturais, museus e teatros podem firmar parcerias com empresas do setor de entretenimento, garantindo a promoção de eventos culturais e a manutenção de suas estruturas.
  • Exemplo: Uma grande empresa de tecnologia pode associar seu nome a uma biblioteca pública, financiando a renovação do acervo e a implantação de espaços digitais de aprendizagem.

ESPORTES:

  • Ginásios municipais e espaços esportivos podem ser patrocinados por empresas do setor fitness, contribuindo para a modernização de suas instalações e aquisição de novos equipamentos.
  • Exemplo: Parcerias com marcas esportivas podem transformar quadras poliesportivas em locais modernos e seguros para a prática de esportes.
🚌

MOBILIDADE URBANA:

  • Terminais de ônibus e estações de metrô podem ser nomeados por empresas de transporte ou tecnologia, que investiriam na melhoria dos serviços e na experiência dos usuários.
  • Exemplo: Um terminal de ônibus patrocinado por uma empresa de logística poderia receber melhorias na sinalização e infraestrutura.
📚

EDUCAÇÃO:

  • Escolas e bibliotecas municipais podem receber investimentos de editoras e empresas de tecnologia educacional, ampliando o acesso a recursos pedagógicos e infraestrutura tecnológica.
  • Exemplo: Um colégio municipal poderia contar com laboratórios de informática patrocinados por uma empresa de software educacional.

Modelo de Implementação e Regulamentação

Para garantir a efetividade e a transparência dos contratos de naming rights, a legislação estabelece diretrizes claras para a seleção das empresas patrocinadoras, incluindo:

  • Critérios de elegibilidade e capacidade técnica-financeira das empresas.
  • Período de vigência dos contratos, permitindo a renovação com base no desempenho e cumprimento de metas.
  • Requisitos de preservação da identidade cultural dos espaços públicos, assegurando que a nomenclatura comercial respeite o patrimônio histórico e o interesse da população.
  • Contrapartidas obrigatórias, como investimentos diretos em manutenção, infraestrutura e projetos sociais vinculados ao espaço nomeado.

Impactos Esperados

📊

A aplicação do projeto de naming rights em São Paulo pode gerar uma nova fonte de receita a ser reinvestida diretamente na infraestrutura urbana e em serviços essenciais. Além do impacto econômico direto, os benefícios incluem:

1

Redução da dependência de recursos públicos tradicionais, permitindo que o orçamento municipal seja direcionado a outras áreas prioritárias, como saúde e educação.

2

Aprimoramento da qualidade dos serviços públicos, com espaços melhor conservados e equipados, beneficiando diretamente a população.

3

Valorização dos espaços urbanos, tornando-os mais atraentes para visitantes e moradores.

4

Maior participação do setor privado no desenvolvimento urbano, fortalecendo parcerias e criando um ambiente de inovação e sustentabilidade.

Desafios e Estratégias de Mitigação

Apesar dos benefícios evidentes, a implementação dos naming rights exige atenção especial para garantir que os interesses públicos sejam preservados. Os principais desafios incluem:

• Resistência cultural:

A classe política pode demonstrar resistência à comercialização de espaços públicos. Para isso, são previstas campanhas de conscientização sobre os benefícios do projeto.

• Regulação efetiva:

O monitoramento contínuo dos contratos e a prestação de contas públicas serão fundamentais para garantir a integridade das parcerias.

• Conservação da identidade local:

Os acordos devem respeitar a história e a função dos espaços públicos, evitando a descaracterização de locais emblemáticos.

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