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PL 236/2025

Regulamentação de Ferro-velho

O Projeto de Lei 236/2025 estabelece regras mais rígidas para a instalação, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos do tipo ferro-velho no município de São Paulo. A proposta visa coibir o uso indevido desses comércios para a receptação de materiais furtados e contribuir para a redução da criminalidade em regiões vulneráveis, especialmente no centro da cidade.

Regulamentação de Ferro-velho

Contexto e Justificativa

A segurança pública tem sido, nos últimos anos, a principal preocupação dos paulistanos. Segundo levantamento da Rede Nossa São Paulo, 74% da população apontou a insegurança como o maior problema da cidade em 2025. No centro expandido — onde circulam mais de 2 milhões de pessoas por dia — essa percepção é agravada pela atuação de redes de furto e receptação ligadas, muitas vezes, ao tráfico de drogas e à Cracolândia.

Dados oficiais indicam que mais de 740 mil furtos e roubos foram registrados na cidade em 2024, muitos com fins de revenda em ferros-velhos com pouco controle regulatório. Além disso, uma investigação do Ministério Público, divulgada em outubro de 2024, mostrou que um único ferro-velho no centro movimentou quase meio milhão de reais em apenas sete meses, sendo 25 pessoas denunciadas por receptação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A ausência de regras claras sobre horário de funcionamento, localização e exigências de controle tem permitido que esses estabelecimentos operem sem transparência, contribuindo para o escoamento de materiais de origem criminosa e dificultando a fiscalização. Em uma operação realizada em 2021, por exemplo, 16 dos 30 ferros-velhos vistoriados foram lacrados por falta de licença ou ocupação irregular de espaços públicos.

Objetivos do Projeto

🎯

A proposta visa estabelecer um novo padrão de funcionamento para os ferros-velhos da cidade, com os seguintes objetivos principais:

1

Fortalecer o controle sobre a origem dos materiais comercializados: exigindo identificação detalhada dos vendedores e comprovantes fiscais.

2

Restringir a atuação em áreas críticas da cidade: proibindo a instalação de novos estabelecimentos no centro expandido, onde há maior incidência de crimes patrimoniais.

3

Estabelecer regras claras para o licenciamento e operação: com proibição de alvarás simplificados e exigência de livros de controle de estoque.

4

Coibir a receptação de materiais públicos: como cabos de cobre, hidrômetros, semáforos e placas de trânsito.

5

Estabelecer horário de funcionamento limitado: restringindo as atividades ao período das 7h às 20h, inibindo a operação noturna irregular.

Diretrizes e Instrumentos de Fiscalização

O projeto também determina que:

  • Todos os materiais devem ser registrados em livro de controle com informações detalhadas sobre o vendedor, o comprador e as características do item.
  • A comprovação da origem dos produtos será obrigatória, sob pena de apreensão, multa de até R$ 30 mil, interdição ou cassação do alvará.
  • Estabelecimentos na área do centro expandido terão até um ano para adequação e remoção.
  • A fiscalização poderá ocorrer por meio de monitoramento eletrônico, garantindo mais agilidade e precisão na atuação do poder público.

Impactos Esperados

📊

A aprovação e implementação do PL 236/2025 deve gerar impactos positivos como:

1

Redução de crimes patrimoniais ao dificultar a comercialização de produtos furtados.

2

Maior controle e responsabilidade no setor de reciclagem e comércio de sucata.

3

Melhoria na segurança urbana, sobretudo no centro da cidade.

4

Aumento da arrecadação e regularização dos estabelecimentos.

Desafios e Medidas de Mitigação

A implementação das novas regras pode enfrentar resistência do setor informal e desafios logísticos na fiscalização. Para superar esses obstáculos, o projeto propõe:

• Adoção de tecnologia de monitoramento eletrônico:

Integração com o sistema Smart Sampa para identificação e acompanhamento dos estabelecimentos.

• Campanhas de orientação:

Informar comerciantes sobre as novas regras e canais de regularização disponíveis.

• Parcerias estratégicas:

Criação de parcerias com órgãos de segurança e subprefeituras para ações coordenadas de fiscalização.

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