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Lei 17.901/23
Aprovada

Consolidação da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa

A Lei 17.901/2023, sancionada em 11 de janeiro de 2023, de autoria da vereadora Cris Monteiro, representa um avanço significativo na consolidação da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa na cidade de São Paulo. A lei garante a disponibilização sistemática e acessível de dados públicos, abrangendo órgãos da administração direta e indireta, além da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas. Essa iniciativa fortalece o compromisso com a transparência governamental, promovendo a participação cidadã, a inovação tecnológica e o aprimoramento dos serviços públicos, além de ser uma ferramenta fundamental para o combate à corrupção e o aumento da responsabilidade administrativa.
Dados Abertos e Transparência Ativa

Contextualização e Justificativa

A transparência e o acesso à informação são pilares essenciais para a governança democrática e eficiente, permitindo que cidadãos, empresas e organizações monitorem e acompanhem a atuação do poder público.
A cidade de São Paulo, como uma das maiores metrópoles do mundo, enfrenta desafios complexos na gestão pública. A crescente demanda por informações públicas acessíveis e confiáveis impulsionou a necessidade de consolidar políticas de dados abertos de maneira padronizada e eficaz.

🌍
Experiências nacionais e internacionais demonstram que políticas de dados abertos promovem inovação social, eficiência administrativa e controle social, permitindo que a população participe ativamente da gestão pública. Países como Reino Unido, Canadá e Estados Unidos já utilizam políticas robustas de transparência ativa, gerando impactos positivos na governança e na prestação de serviços públicos.

Objetivos da Lei

🎯
A Lei 17.901/23 tem como principais objetivos transformar a gestão da informação pública em São Paulo:

1

Facilitar o acesso à informação pública:

  • Tornar os dados públicos mais acessíveis, compreensíveis e disponíveis em formatos abertos.
  • Garantir que qualquer cidadão possa utilizá-los sem barreiras técnicas ou burocráticas.
  • Democratização do acesso à informação governamental.

2

Promover a transparência ativa:

  • Garantir a divulgação proativa de informações de interesse público.
  • Eliminar a necessidade de solicitações individuais para acesso a dados básicos.
  • Estimular a participação social através da disponibilização contínua de informações.

3

Fomentar a inovação e a economia digital:

  • Criar oportunidades para startups e empresas de tecnologia.
  • Permitir que organizações da sociedade civil desenvolvam soluções inovadoras.
  • Impulsionar o desenvolvimento de aplicativos e serviços baseados em dados públicos.

4

Apoiar a tomada de decisão baseada em dados:

  • Fornecer informações precisas e atualizadas para políticas públicas.
  • Embasar estratégias governamentais em evidências concretas.
  • Melhorar a qualidade das decisões através de análise de dados.

5

Fortalecer o controle social e a accountability:

  • Permitir que cidadãos e instituições fiscalizem a gestão pública.
  • Promover maior eficiência e combate à corrupção.
  • Aumentar a responsabilização dos gestores públicos.

Diretrizes da Política Municipal de Dados Abertos

A lei estabelece diretrizes claras para a implementação da política de dados abertos em São Paulo:

🔓

ACESSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE:

  • Os dados públicos devem ser fornecidos em formatos abertos e legíveis por máquinas.
  • Garantia de reutilização e análise automatizada dos dados.
  • Padrões técnicos que facilitam o acesso universal.

🔄

PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO:

  • As informações disponibilizadas devem ser mantidas atualizadas.
  • Garantia de que os dados reflitam a realidade atual da gestão pública.
  • Definição de prazos para atualização de diferentes categorias de dados.

🔒

RESPEITO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Garantia de que dados pessoais não sejam expostos indevidamente.
  • Protocolos de anonimização para proteção da privacidade.

🤝

COLABORAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL E SETOR PRIVADO:

  • Abertura para parcerias com organizações da sociedade civil.
  • Colaboração com empresas para promover o uso inteligente dos dados públicos.
  • Criação de ecossistema de inovação em torno de dados governamentais.

🔗

PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE:

  • Os dados devem seguir padrões técnicos unificados.
  • Facilitação da integração com outras bases de dados e plataformas.
  • Compatibilidade entre diferentes sistemas governamentais.

Benefícios da Implementação

A implementação eficaz da Lei 17.901/23 proporcionará uma série de benefícios tangíveis para a administração pública e a sociedade:
1Transparência e combate à corrupção: Ao disponibilizar dados de forma clara e acessível, a gestão pública se torna mais transparente e menos vulnerável a práticas corruptas.
2Aprimoramento dos serviços públicos: Os dados abertos permitem uma melhor compreensão das necessidades da população, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficazes.
3Eficiência administrativa: O uso de dados para tomada de decisão facilita a alocação de recursos, evitando desperdícios e melhorando a eficiência operacional.
4Inovação tecnológica e social: Empreendedores e desenvolvedores podem criar soluções inovadoras para problemas urbanos utilizando os dados disponibilizados pela prefeitura.
5Maior engajamento cidadão: A disponibilização de informações públicas incentiva a participação ativa dos cidadãos na formulação de políticas e no monitoramento da gestão pública.

Mecanismos de Implementação

Para garantir a implementação eficaz da política de dados abertos, a lei prevê a adoção de mecanismos operacionais:

1

Plataforma Municipal de Dados Abertos:

  • Criação de um portal online para centralizar todas as informações públicas.
  • Interface intuitiva e organizada para acesso dos cidadãos.
  • Ferramentas de busca e visualização de dados.

2

Capacitação dos servidores públicos:

  • Programas de treinamento para os servidores.
  • Disseminação de melhores práticas de coleta, organização e divulgação de dados.
  • Formação continuada em gestão da informação.

3

Auditorias e monitoramento contínuo:

  • Acompanhamento periódico da qualidade dos dados.
  • Avaliação da precisão e cumprimento das diretrizes de transparência ativa.
  • Correção de inconsistências e falhas identificadas.

4

Parcerias estratégicas:

  • Colaboração com instituições acadêmicas para análise de dados.
  • Parceria com empresas de tecnologia para desenvolver soluções.
  • Engajamento com organizações da sociedade civil.

Desafios e Estratégias de Mitigação

Apesar dos benefícios evidentes, a implementação da Política Municipal de Dados Abertos pode enfrentar desafios:

• Resistência à mudança:

Realização de campanhas de conscientização e capacitação para demonstrar os benefícios da transparência para a própria administração pública, incluindo redução de demandas repetitivas e melhoria da imagem institucional.

• Falta de padronização de dados:

Definição de normas técnicas e diretrizes claras para garantir a uniformidade das informações disponibilizadas, facilitando a integração e comparação de dados entre diferentes órgãos.

• Proteção de dados sensíveis:

Implementação rigorosa de protocolos de anonimização e segurança da informação para proteger dados pessoais, garantindo conformidade com a LGPD e respeito à privacidade dos cidadãos.

Experiências Internacionais de Sucesso

Diversas cidades e países ao redor do mundo já implementaram políticas robustas de dados abertos com resultados significativos:

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