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PL 440/2025

Pichação com Incitação ao Ódio

O Projeto de Lei 440/2025 propõe alterações na Lei Municipal nº 16.612/2017, que institui o Programa de Combate à Pichação no Município de São Paulo. A proposta tem como objetivo endurecer a legislação nos casos em que as pichações veiculem mensagens de cunho racista, antissemita, xenofóbico ou qualquer outro tipo de incitação ao ódio, prevendo penalidades mais severas e mecanismos aprimorados de fiscalização e responsabilização.

Pichação com Incitação ao Ódio

Contexto e Justificativa

A pichação é um problema persistente em diversas regiões da cidade de São Paulo, afetando a paisagem urbana, gerando custos elevados para o poder público e, em muitos casos, veiculando mensagens de ódio que atentam contra os valores democráticos e os direitos fundamentais.

Embora já exista legislação municipal que pune administrativamente os autores de pichações, é notório que a norma atual não diferencia suficientemente os casos em que a pichação ultrapassa o limite da depredação e assume um caráter criminoso, por meio de discursos discriminatórios e ameaçadores.

⚠️

Somente em 2023, a capital paulista registrou diversos casos de pichações com símbolos nazistas e mensagens racistas, demonstrando que o problema não é apenas estético, mas também ético, jurídico e social. Além dos danos simbólicos, a cidade arca semanalmente com elevados custos de limpeza e manutenção de fachadas públicas e privadas pichadas.

O Problema da Pichação com Mensagens de Ódio

A pichação com conteúdo discriminatório representa uma dupla violação:

🏙️

DANO AO PATRIMÔNIO

Depredação de espaços públicos e privados, gerando custos elevados de manutenção e limpeza para a cidade.

⚖️

CRIME DE ÓDIO

Veiculação de mensagens discriminatórias que atentam contra a dignidade humana e os direitos fundamentais.

👥

IMPACTO SOCIAL

Criação de ambiente de insegurança e intimidação para grupos vulneráveis, afetando a convivência democrática.

💰

CUSTO PÚBLICO

Gastos elevados semanais com limpeza e repintura de fachadas públicas e privadas pichadas.

Objetivos do Projeto

🎯

O PL 440/2025 busca reforçar o combate a esse tipo específico de pichação, diferenciando-a das demais violações:

1

Aumentar as penalidades nos casos de incitação ao ódio:

  • Aplicação de multa em dobro quando a pichação contiver conteúdo discriminatório com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Reconhecimento da gravidade específica dessas condutas, que ultrapassam o simples vandalismo.
2

Permitir o uso de tecnologias existentes para fiscalização:

  • Utilização do sistema de videomonitoramento Smart Sampa para identificar e responsabilizar os infratores.
  • Integração de tecnologia com ações de fiscalização para resposta mais rápida e efetiva.
3

Reforçar o papel das Subprefeituras:

  • Consolidar as Subprefeituras como agentes fiscalizadores e pontos de denúncia.
  • Promover resposta rápida e coordenada do poder público municipal.

Medidas Previstas no Projeto

O projeto propõe mudanças concretas na legislação vigente:

💰

MULTA AGRAVADA PARA MENSAGENS DE ÓDIO:

  • Quando a pichação contiver conteúdo discriminatório com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a penalidade será aplicada em dobro.
  • Diferenciação clara entre pichação comum e pichação com conteúdo de incitação ao ódio.
  • Proporcionalidade da punição à gravidade da conduta praticada.

📹

USO DE TECNOLOGIA NA FISCALIZAÇÃO:

  • O Programa Smart Sampa poderá ser utilizado para identificar infratores por meio das câmeras públicas instaladas na cidade.
  • Integração de sistemas de videomonitoramento com ações de fiscalização e responsabilização.
  • Uso de inteligência artificial e reconhecimento de imagem para detecção automatizada.

🏛️

FORTALECIMENTO DAS SUBPREFEITURAS:

  • Reforça-se o papel das Subprefeituras como executoras do programa, aptas a receber denúncias por canais telefônicos ou digitais.
  • Criação de canais específicos para denúncias de pichações com conteúdo discriminatório.
  • Capacitação das equipes para lidar com casos de conteúdo sensível e discriminatório.

Impactos Esperados

📊

A aprovação e aplicação do PL 440/2025 deve gerar diversos benefícios para a cidade:

1

Redução das pichações com conteúdo discriminatório e ofensivo: Diminuição de mensagens de ódio no espaço público através de fiscalização e punição efetiva.

2

Fortalecimento do senso de ordem e respeito aos espaços públicos e privados: Promoção de uma cultura de valorização do patrimônio coletivo.

3

Maior confiança da população na capacidade do poder público: Demonstração de que a cidade está apta a coibir atos de vandalismo e intolerância.

4

Otimização do uso dos recursos públicos: Redução de gastos com limpeza e repintura de muros, fachadas e equipamentos urbanos.

Desafios e Estratégias de Mitigação

Alguns dos principais desafios para a implementação da medida incluem:

• Necessidade de articulação intersetorial:

Integração entre tecnologia, fiscalização e resposta rápida requer coordenação entre diferentes órgãos municipais, incluindo Subprefeituras, Secretaria de Segurança Urbana e equipes de tecnologia.

• Capacitação das equipes das Subprefeituras:

Treinamento específico para lidar com casos de conteúdo sensível e discriminatório, garantindo identificação adequada e aplicação proporcional das sanções.

• Garantia de aplicação justa e proporcional:

As sanções administrativas serão aplicadas de maneira justa, respeitando o devido processo legal e garantindo proporcionalidade entre a conduta e a punição.

Tecnologia Smart Sampa na Fiscalização

🎥

O Programa Smart Sampa é uma ferramenta estratégica para a implementação efetiva do PL 440/2025. O sistema de videomonitoramento da cidade pode ser utilizado para:

  • Identificação de infratores: Uso de câmeras públicas para flagrar atos de pichação em tempo real
  • Coleta de evidências: Registro de imagens que podem subsidiar processos administrativos e criminais
  • Monitoramento de áreas críticas: Foco em locais com maior incidência de pichações discriminatórias
  • Integração com forças de segurança: Compartilhamento de informações com GCM e polícias para ação coordenada
  • Prevenção através da visibilidade: Efeito dissuasório do conhecimento sobre a existência de monitoramento

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