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Seminário 18 anos do Estatuto do Idoso aborda a importância de se acabar com o preconceito etário

31 de maio de 2021

Com foco na temática “Tempo de defender direitos”, o Seminário 18 anos do Estatuto do Idoso teve como objetivo a promoção de discussões interdisciplinares sobre os avanços e os desafios a respeito de direitos consagrados no Estatuto do Idoso. O evento é uma iniciativa da vereadora Cris Monteiro (NOVO) e de diversas entidades da sociedade civil: ABG Associação Brasileira de Gerontologia, ACIRMESP Associação dos Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo, ATIV Idade Envelhecimento Ativo e Núcleo de Estudos do Futuro PUC/SP.

“Num mandato que cabe educação, cabe saúde e envelhecimento. Por isso abracei essa causa com tanto comprometimento. Precisamos nos unir e fazer com que todos idosos passem por essa fase da vida com dignidade”, disse a vereadora Cris Monteiro.

A mesa expositora, composta por renomados palestrantes, como Dr VICENTE FALEIROS (PhD Université de Montreal, Professor Emérito da Universidade de Brasília), Juíza ANDREA PACHÁ (Juíza de Família do Tribunal de Justiça/RJ), Dra. MEIRE CACHIONI (Profª Associada da EACH/USP) e SANDRA MIRABELLI (Assistente Técnica na Gerência de Estudos e Programa Sociais do SESC/SP), trouxe à tona reflexões que indicaram caminhos para o protagonismo na direção de uma vida longeva e ativa pelo maior tempo que for possível e para a construção de uma sociedade visando a integração e valorização de todas as idades.

“Dignidade e diálogo são fundamentais na construção de uma sociedade inclusiva, que acolhe a diversidade humana, seja pela faixa etária, orientação sexual, características físicas, …A pessoa idosa tem o direito à participação e ao protagonismo, seja na vida social, na vida política, ou em qualquer outra área”, iniciou o Prof. Vicente Faleiros.

O Estatuto do Idoso foi criado através da Lei Federal 10.741/2003, destinada a regular os interesses e garantias das pessoas idosas.  Esta lei está vigente desde o ano de 2004 e é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade. De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2017, 30,3 milhões de pessoas no Brasil têm idade igual ou maior que 60 anos, representando expressivos 14,6% da população brasileira.

Neste cenário, o Estatuto do Idoso trata de regulamentar os direitos e garantias inerentes ao idoso. Além disso, a Lei 10.741 de 2003 cuida de estabelecer as prioridades e prerrogativas referentes a essa parcela da população. Este mecanismo de lei está em constante aperfeiçoamento e, por isso, possui mudanças recentes implementadas e também novas propostas de alteração.

“O Estatuto do idoso completa 18 anos, mas infelizmente temos pouco a comemorar. Precisamos viabilizar a velhice, enxergar que um dia todos iremos envelhecer, é a única certeza que temos na vida, a não ser que morra antes. O mundo da morte precoce, principalmente pós pandemia, está levando as pessoas a enxergarem a vida, através de uma outra perspectiva, espero que avancemos no respeito à pessoa idosa. O Estatuto traz a necessidade e a efetividade de políticas que garantam os direitos da pessoa idosa, mas normas não mudam a realidade, o que muda é a educação”, enfatizou a Dra. Andrea Pachá.

Garantias de prioridade 

Dentre todas as garantias de prioridade que consta no Estatuto do Idoso, segue abaixo algumas com a enumeração de seus respectivos incisos:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

Lei 10.741/2003 – Título I, art. 3º, § 1º. 

Além disso, a lei estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Descreve, ainda, que todo atentado ao direito dos idosos será punido na forma da lei e que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação a esses direitos. 

Neste ponto é importante ressaltar que as determinações acima citadas, não são uma opção, mas sim um dever de todo cidadão.

“A educação é a única possibilidade de mudar a realidade que vivemos. Nenhuma pessoa jamais estará velha demais para aprender. Precisamos ampliar o conceito de Universidade Amiga do Idoso, e pensar a Universidade como um espaço privilegiado da intergeracionalidade. Precisamos avançar no artigo 22 do Estatuto, e levar conhecimento científico gerontológico para o ensino fundamental”, disse a Profª Meire Cachioni.

Direitos fundamentais

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 10 capítulos que abordam os direitos fundamentais, são eles: Direito à Vida, Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Dos Alimentos, Direito à Saúde
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Profissionalização e do Trabalho, Previdência Social, Assistência Social, Habitação e Transporte. “Educação é um ato de amor e coragem. A educação precisa ser libertadora, tornando pessoas mais conscientes, mais livres e mais humanas”, finalizou Sandra Mirabelli.

Quer saber mais? Clique aqui e veja o evento completo.

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