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Cris Monteiro · NOVO
Artigo

Repudiar o antissemitismo é necessário, mas não basta. É preciso lei, fiscalização e Ministério Público

Autora de três leis e quatro projetos sobre o tema na Câmara Municipal de São Paulo, a vereadora e candidata a deputada federal Cris Monteiro (NOVO 3011) reúne as ações do mandato contra o antissemitismo desde 2023.

Por Cris Monteiro · Publicado em

Em 2022, a Confederação Israelita do Brasil registrou 397 denúncias de antissemitismo no país. Em 2024, foram 1.788. Em 2025, segundo o relatório anual da CONIB, foram 989: menos que no ano anterior, mas 149% acima do registrado antes do ataque do Hamas de 7 de outubro de 2023. Oito em cada dez denúncias se referiam a ataques nas redes sociais. A conclusão da CONIB é direta: o ódio antijudaico não recuou, ele se instalou.

Em São Paulo, esse ódio saiu das telas. Apareceram pichações com símbolos nazistas, eventos que celebravam o ataque do Hamas, um mural com a frase "do rio ao mar" na Avenida Paulista e até um show anunciado com apologia ao nazismo.

Repúdio é o começo

Repudiar publicamente é necessário, e eu fiz isso. Em 21/02/2024, protocolei a Moção 4/2024, de repúdio à comparação feita pelo presidente Lula entre a ação de Israel em Gaza e o Holocausto. Em 14/05/2026, a Comissão de Relações Internacionais da Câmara, que presido, aprovou nota de repúdio a um evento na Assembleia Legislativa com participação de Nael El Barghouti. Mas uma nota não apaga uma pichação nem impede um show. Para isso, é preciso usar os instrumentos que o poder público tem.

E esses instrumentos existem. A Lei 7.716/1989 tipifica os crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Em 2003, no caso Ellwanger (HC 82.424), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o antissemitismo é crime de racismo, portanto imprescritível, e que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta. Em 15/03/2024, São Paulo aderiu à definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), uma definição de trabalho, sem força de lei, que outros estados, como Goiás, já haviam adotado. O que falta, muitas vezes, é alguém que acione esses instrumentos.

O que fiz com eles

Na Câmara Municipal, a cidade passou a ter no calendário oficial o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo (Lei 18.020/2023), o Fest Shalom SP (Lei 18.023/2023) e o dia em memória às vítimas do ataque do Hamas, em homenagem a Kfir Bibas, o refém mais jovem daquele dia (Lei 18.188/2024). Sou autora das três. Em 29/04/2026, a Câmara promulgou a resolução de minha autoria que cria a Frente Parlamentar Brasil-Israel.

Memória é importante, mas não basta. Por isso apresentei projetos que alcançam a conduta. O PL 553/2023 proíbe o ensino do Holocausto sob a ótica do negacionismo na rede municipal e foi aprovado em primeira discussão em 21/05/2025. O PL 537/2024 proíbe a apologia a grupos que praticaram terrorismo ou crimes contra a humanidade. O PL 440/2025 dobra a multa para pichação com conteúdo de ódio e permite usar o Smart Sampa para identificar os responsáveis. O PL 799/2025 veda manifestações antissemitas no município, com sanções administrativas. Proibições desse tipo precisam ser precisas, para alcançar o ódio sem atingir o debate legítimo, e é isso que as comissões da Câmara analisam. Os quatro seguem em tramitação, e a situação de cada um está publicada.

Há casos que não esperam a tramitação de um projeto. Em 2025, acionei o Ministério Público e a Prefeitura contra o show de Kanye West em São Paulo. A Promotoria determinou que não se permitisse a execução da música "Heil Hitler" nem o uso de símbolos nazistas, sob pena de prisão em flagrante. O show acabou não acontecendo. No mesmo ano, pedi à Secretaria Municipal de Educação o cancelamento de um evento da FEPAL em uma escola pública, e a palestra não ocorreu. Em 2024, recorri contra a realização, dentro da própria Câmara Municipal, de um seminário sobre a Palestina que considerei um evento de apoio ao Hamas, e o evento foi suspenso. Em 2026, levei ao Ministério Público o show da banda Kneecap, e a Promotoria instaurou inquérito civil e, segundo a CONIB, determinou a suspensão da venda de ingressos. Cada uma dessas ações tem data, órgão e desfecho, e está registrada publicamente.

Duas objeções

A primeira: "criticar Israel não é antissemitismo". Concordo. Criticar as decisões de um governo, inclusive o de Israel, é legítimo, e a própria definição da IHRA diz que críticas a Israel semelhantes às feitas a qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. O limite é outro: celebrar um ataque terrorista contra civis, responsabilizar judeus do mundo inteiro pelas ações de um Estado, negar ou relativizar o Holocausto. As ações que listei não tratavam de crítica à política de um governo. Em cada caso, levei às autoridades o que considerei apologia ao nazismo, ao terrorismo ou ódio contra judeus, e a decisão coube a elas.

A segunda: "cancelar show é censura". Censura seria impedir alguém de expressar uma opinião. O que o Supremo estabeleceu no caso Ellwanger é que a liberdade de expressão não protege o racismo, e que o antissemitismo é racismo. No caso Kanye West, as medidas foram tomadas pelo Ministério Público, com base na lei, contra a execução de uma música que faz apologia ao nazismo. O papel do mandato foi levar o caso a quem tem o dever de agir.

O combate ao antissemitismo não é pauta de uma comunidade. Como registra o relatório da CONIB, o antissemitismo historicamente antecede a erosão democrática: onde ele avança, outras formas de intolerância costumam vir atrás. É um trabalho que venho fazendo desde o primeiro mandato, e seguirei firme nele.

Sobre a autora

Cris Monteiro é vereadora de São Paulo pelo NOVO, eleita em 2020 e reeleita em 2024, e candidata a deputada federal por São Paulo com o número 3011. Foi diretora no JPMorgan, no Goldman Sachs e no Bank of America em mais de 30 anos de carreira no mercado financeiro. Conheça a trajetória.

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