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Cris Monteiro · NOVO
Método · Como conferir
Atualizado em 19 de setembro de 2026

Como conferir o histórico legislativo de qualquer candidato

O histórico legislativo de quem já exerceu um mandato é público e pode ser consultado em fontes oficiais. No caso de Cris Monteiro, vereadora de São Paulo e candidata a deputada federal nas eleições de 2026, esse histórico permite conferir o que ela apresentou, o que avançou na Câmara e o que efetivamente virou lei.

Mais importante do que contar projetos é entender o que cada registro significa: quem apresentou a proposta, em que estágio ela está, se chegou a virar lei e qual texto efetivamente entrou em vigor.

Os exemplos desta página mostram quatro situações diferentes do mandato de Cris Monteiro na Câmara Municipal de São Paulo: uma lei promulgada, um projeto aprovado apenas em primeira discussão, um projeto que foi arquivado e depois voltou a tramitar e uma lei que sofreu veto parcial. O mesmo método pode ser usado para consultar o histórico de outros parlamentares.

Para quem quer avaliar o histórico de Cris Monteiro antes da eleição de 2026, esses registros ajudam a separar propostas apresentadas, projetos que avançaram e resultados que efetivamente se transformaram em lei.

Onde conferir

A base de proposituras da Câmara Municipal de São Paulo permite pesquisar projetos por autor, assunto, número e ano. A ficha de cada proposta reúne a ementa, a autoria e seu histórico de tramitação.

Quando o projeto já virou lei, o texto em vigor deve ser conferido também na legislação municipal consolidada. É ali que aparecem o conteúdo vigente e eventuais alterações ou vetos.

Para candidatos a outros cargos, a lógica é semelhante: a Assembleia Legislativa de São Paulo mantém sua própria base de proposições, assim como a Câmara dos Deputados. Os dados oficiais de candidatura podem ser consultados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral.

O que cada informação significa

Autoria: a ficha registra quem assina a proposição e pode incorporar outros autores durante a tramitação, por requerimento. Na Câmara Municipal de São Paulo, assinatura conjunta é autoria, e a ficha mostra todos os nomes.

Ementa: é o resumo oficial do conteúdo da proposta. Como pequenas mudanças de redação podem alterar o sentido ou o alcance de uma medida, a forma mais segura de apresentá-la é reproduzir a ementa com precisão e deixar separada qualquer explicação editorial.

Projeto de lei: é uma proposta em tramitação. Ter sido apresentado ou mesmo aprovado em uma primeira votação não significa que já seja uma lei.

Lei: é o texto que concluiu o processo legislativo e foi promulgado. O número da lei é diferente do número do projeto que lhe deu origem.

Ficha de tramitação: é o histórico oficial da proposta. Nela aparecem as etapas percorridas, as votações, os encaminhamentos e, quando houver, a promulgação ou o encerramento do processo.

Na base da Câmara Municipal de São Paulo, o campo Deliberação registra as votações; Encaminhamento informa, entre outros movimentos, o envio ao prefeito; Promulgação registra o número e a data da lei; e Encerramento indica o fim da tramitação.

Como um projeto vira lei

Apresentado e publicado, o projeto segue às comissões competentes. Depois dos pareceres e demais exigências regimentais, pode entrar na Ordem do Dia para discussão e votação.

Em regra, um projeto de lei passa por duas discussões no plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Se aprovado ao final da tramitação legislativa, segue para o prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.

Quando há veto, a Câmara volta a analisar os dispositivos vetados. Por isso, para saber o que realmente virou lei, não basta ler o projeto original: é preciso conferir o texto promulgado e, quando houver, o veto e sua apreciação.

Cada uma dessas etapas fica registrada na ficha oficial da proposição.

Quatro exemplos, quatro situações

1. Uma lei em vigor

A Lei 18.331/2025 nasceu do PL 736/2023, de autoria de Cris Monteiro, e criou o Programa de Apoio aos Portadores de Alopecia Areata no Município de São Paulo. Foi promulgada em 13 de novembro de 2025.

Neste caso, já existe um texto legal em vigor. Para conferir o registro completo, é possível consultar tanto a ficha de tramitação do projeto quanto o texto da lei.

2. Um projeto aprovado apenas em primeira discussão

O PL 553/2023 trata do ensino e da abordagem do Holocausto no Sistema Municipal de Educação. Foi aprovado em primeira discussão em 21 de maio de 2025.

Isso significa que o projeto avançou no processo legislativo, mas ainda não se tornou lei. A ficha de tramitação permite distinguir essa situação de uma aprovação definitiva.

3. Um projeto que voltou a tramitar

O PL 213/2023 trata de regras de governança e gestão para empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município de São Paulo.

O projeto foi arquivado e posteriormente desarquivado, voltando à tramitação. A ficha oficial registra essas movimentações e permite acompanhar seu estágio atual.

4. Uma lei com veto parcial

A Lei 17.635/2021 nasceu do PL 126/2021. O projeto original previa o Código de Defesa do Empreendedor e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor.

A Lei 17.635/2021 instituiu o Código de Defesa do Empreendedor; a Patrulha prevista no PL original ficou fora do texto vigente após veto parcial.

O caso mostra por que projeto original e lei promulgada não devem ser tratados como se fossem o mesmo documento: o conteúdo pode mudar durante a tramitação.

O que a contagem de proposituras não devolve

Somar proposituras, sozinho, diz pouco sobre o resultado de um mandato. Um projeto que ainda está em comissão, outro aprovado apenas em primeira discussão e uma lei já promulgada podem aparecer como três registros, embora estejam em situações completamente diferentes.

Também é preciso observar autoria, conteúdo e alcance de cada registro.

Por isso, uma leitura do histórico legislativo deve combinar pelo menos quatro informações: o que a proposta determina, quem a apresentou, em que estágio está e qual texto efetivamente entrou em vigor, quando houver lei.

Qual cargo decide o quê

Os exemplos desta página pertencem ao mandato de Cris Monteiro como vereadora de São Paulo e, portanto, tratam de competências municipais. Em 2026, ela disputa uma vaga de deputada federal por São Paulo.

Os dois cargos têm atribuições diferentes. Vereadores legislam sobre assuntos de interesse municipal e fiscalizam a administração da cidade. Deputados federais votam legislação federal, o Orçamento da União e propostas de alteração da Constituição, entre outras atribuições.

Por isso, o histórico municipal ajuda a conferir o que Cris fez no mandato que já exerceu, enquanto suas propostas para Brasília precisam ser analisadas de acordo com as competências do cargo que disputa.

O mandato municipal de Cris Monteiro

As proposituras apresentadas por Cris Monteiro como vereadora podem ser consultadas individualmente na base da Câmara Municipal de São Paulo. O histórico mostra o que foi apresentado durante seu mandato, em que estágio cada proposta se encontra e o que efetivamente se transformou em lei. A lista completa, com a ficha de cada uma, está em leis, projetos e resoluções de Cris Monteiro.

Última atualização: 19 de setembro de 2026. Estágios de tramitação conferidos na ficha oficial da Câmara Municipal de São Paulo nessa data.

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