Atualizado em 18 de setembro de 2026
O que a Lei 17.901/2023 determina sobre dados abertos, transparência e blockchain
A Prefeitura de São Paulo publica seus dados na internet sem que ninguém precise pedir. Em setembro de 2026 eram 483 conjuntos de dados de 81 órgãos, de secretarias a empresas como SPTrans e CET. Essa obrigação está na Lei nº 17.901/2023, de 11 de janeiro de 2023, que nasceu do Projeto de Lei nº 428/2021, de autoria de Cris Monteiro, vereadora de São Paulo pelo NOVO e candidata a deputada federal, número 3011. Foi esse projeto que levou as definições de blockchain para a legislação municipal.
O que determina a Lei nº 17.901/2023
A Lei nº 17.901, promulgada em 11 de janeiro de 2023, tem como ementa:
Consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências
.
O artigo 1º consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa e estabelece disposições sobre a utilização e a abertura de dados e sobre a política de transparência a ser adotada pelo Município.
A política alcança os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo município. A lei também inclui a Câmara Municipal de São Paulo, o Tribunal de Contas do Município e determinadas entidades privadas que recebem recursos públicos para ações de interesse público.
Entre os instrumentos previstos estão o Portal de Transparência, o Portal de Dados Abertos, o SIG-SP e o GeoSampa, o Catálogo Municipal de Bases de Dados, o Catálogo de Legislação Municipal e a Vitrine de APIs da Cidade de São Paulo. A própria lei define esses ambientes como repositórios oficiais para a disponibilização e o download de dados, informações e documentos governamentais.
Para o cidadão, a principal diferença é que a transparência ativa busca disponibilizar informações públicas independentemente de um pedido individual. A lei também assegura o direito de acesso à informação por meio de procedimentos objetivos e ágeis e determina que, quando houver interesse da sociedade na abertura de determinadas bases identificado por solicitações de acesso à informação, os órgãos devem priorizar a abertura dessas bases, desde que não existam restrições legais.
O que a lei diz sobre blockchain
A Lei nº 17.901/2023 menciona blockchain no artigo 3º, que reúne definições dos termos utilizados pela política municipal de dados abertos.
No artigo 3º, inciso XVIII, a lei define:
“blockchain: tecnologia equivalente a um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede de computadores”.
No artigo 3º, inciso XIX, define:
“dados em formato blockchain: são dados gerados a partir de transações em uma rede blockchain sem risco de sofrerem alterações e/ou fraudes”.
A existência dessas definições no texto legal não significa que a Prefeitura esteja obrigada a utilizar a tecnologia. A Lei nº 17.901/2023 define os conceitos e estabelece regras para a política de dados abertos e transparência ativa; ela não determina a implantação de blockchain como ferramenta obrigatória de combate à corrupção.
A lei obriga a Prefeitura a usar blockchain?
Não.
Embora a Lei nº 17.901/2023 inclua blockchain entre os conceitos relacionados à política de dados abertos, o texto não determina que a Prefeitura utilize a tecnologia para combater a corrupção.
A obrigação central da legislação é consolidar uma política municipal de dados abertos e transparência ativa, com mecanismos para publicação, acesso e reutilização de informações públicas.
A relação entre blockchain e combate à corrupção aparece posteriormente em iniciativas específicas de Cris Monteiro. Em uma emenda apresentada ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, ela propôs “investimento em projetos inovadores de combate à fraude e à corrupção através de contratos inteligentes (‘smart contracts’), inclusive em formato blockchain”. Na justificativa, a vereadora relacionou o uso da tecnologia à integridade dos contratos públicos e ao enfrentamento da corrupção. A proposta é posterior e distinta da Lei nº 17.901/2023.
Como está a implementação da política de dados abertos
A política consolidada pela Lei nº 17.901/2023 foi regulamentada pelo Decreto nº 63.463/2024, que criou os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos e regulamentou a legislação no âmbito do Poder Executivo.
A implementação também passou a ser acompanhada pela Controladoria Geral do Município por meio do Indicador de Dados Abertos (IDA). O relatório referente ao primeiro semestre de 2026 foi publicado em setembro de 2026 e avaliou 75 órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.
Dos 75 avaliados, 58 pertenciam à Administração Direta: 26 secretarias e 32 subprefeituras. Na Administração Indireta, foram avaliadas 17 entidades: três autarquias, dez empresas públicas, duas fundações e dois serviços sociais autônomos.
No próprio Portal de Dados Abertos da Prefeitura, a consulta realizada em 18 de setembro de 2026 registrava 483 conjuntos de dados, distribuídos entre 81 organizações. O portal informa que reúne conjuntos de dados de secretarias, subprefeituras e empresas públicas municipais.
Entre as organizações cadastradas estão, por exemplo, a Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, CET, COHAB-SP, PRODAM e SPTrans. A lista completa está disponível no próprio Portal de Dados Abertos e é atualizada conforme novos conjuntos e organizações são cadastrados.
Os próprios conjuntos disponíveis mostram que há bases atualizadas em 2026. Na consulta realizada em setembro, por exemplo, apareciam conjuntos com atualizações em junho e outros atualizados em setembro de 2026, incluindo bases da ADESAMPA e da Subprefeitura de Capela do Socorro.
O relatório da CGM avalia, entre outros pontos, a manutenção e atualidade dos conjuntos de dados, a existência de dicionários de dados, a utilização de licenças abertas e a disponibilização de arquivos em formatos abertos.
No primeiro semestre de 2026, a média do Indicador de Dados Abertos foi de 8,13 pontos na versão do Programa de Metas e de 8,25 pontos na versão ampliada. Dos órgãos e entidades avaliados, 94,67% obtiveram nota superior a 5.
Em comparação com a medição de 2025, quando os resultados foram de 6,23 no indicador do Programa de Metas e 6,12 na avaliação ampliada, houve aumento nas duas versões.
O que foi implementado desde 2023
A implementação da política não ficou restrita à publicação da Lei nº 17.901/2023. Em 2024, o Decreto nº 63.463 regulamentou a norma e criou os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos. A partir de 2025, a CGM passou a utilizar o Indicador de Dados Abertos para acompanhar o desempenho dos órgãos e entidades.
Em setembro de 2026, o Portal de Dados Abertos contabilizava 483 conjuntos de dados e 81 organizações cadastradas. Paralelamente, a avaliação da CGM mostrava que 75 órgãos e entidades haviam sido submetidos ao IDA no primeiro semestre do ano.
Os resultados indicam que existem mecanismos institucionais de publicação e acompanhamento da política, mas o próprio relatório da CGM aponta desafios relacionados à padronização das publicações, à atualização sistemática das bases e à ampliação do conhecimento técnico das equipes responsáveis.
Posição de Cris Monteiro
Cris Monteiro é autora do projeto que deu origem à Lei nº 17.901/2023. Em propostas posteriores, também defendeu a utilização de contratos inteligentes e blockchain para projetos de combate à fraude e à corrupção na administração pública.
A diferença entre as duas frentes é importante: a Lei nº 17.901/2023 estabelece uma política de dados abertos e transparência ativa, enquanto a proposta posterior sobre blockchain trata de uma possível aplicação tecnológica específica. A implementação da política municipal, por sua vez, é responsabilidade dos órgãos e entidades abrangidos pela legislação e é acompanhada por instrumentos próprios de governança e avaliação.
Fontes
Lei nº 17.901/2023, Prefeitura de São Paulo; Decreto nº 63.463/2024, Prefeitura de São Paulo; Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo; Relatório Executivo do Indicador de Dados Abertos, 1º semestre de 2026, Controladoria Geral do Município; emenda nº 151 ao PL 441/2025, Câmara Municipal de São Paulo. Os links estão em “Onde conferir”, abaixo.
Última atualização: 18 de setembro de 2026. Estágios de tramitação conferidos na ficha oficial da Câmara Municipal de São Paulo nessa data.