Atualizado em 19 de setembro de 2026
Leis e projetos de Cris Monteiro para reduzir burocracia em São Paulo
Em São Paulo, atividades de baixo risco podem obter o Auto de Licença de Funcionamento pela internet, sem ir à subprefeitura. Atividades de alto risco exigem processo na subprefeitura competente. As regras da relação entre a Prefeitura e quem empreende estão no Código de Defesa do Empreendedor, instituído pela Lei 17.635/2021, de que Cris Monteiro, vereadora de São Paulo pelo NOVO e candidata a deputada federal, número 3011, é autora. Na mesma Casa, ela assina projetos em tramitação sobre licenciamento automático, taxa de fiscalização de estabelecimentos, fundos patrimoniais municipais, incentivo fiscal para áreas de revitalização e governança das empresas municipais.
O custo da burocracia em São Paulo
O processo de abertura e licenciamento de uma empresa em São Paulo não é único para todas as atividades. O procedimento varia conforme o tipo de atividade e sua classificação de risco. Segundo a Prefeitura, a abertura de uma empresa passa por etapas como análise de viabilidade, registro, inscrição municipal e licenciamento. Para atividades classificadas como de baixo risco, a autorização pode ser feita de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial. Já atividades classificadas como de alto risco podem exigir processo presencial na Subprefeitura responsável.
A própria Prefeitura informa que, no licenciamento, a classificação de risco pode ser feita de maneira independente para cada órgão ou atividade econômica. Atividades de baixo risco podem obter o Auto de Licença de Funcionamento de forma eletrônica, enquanto situações de alto risco exigem procedimento administrativo específico.
O tempo e as etapas variam conforme o CNAE, o imóvel, a classificação de risco e os órgãos envolvidos.
Leis e projetos de Cris Monteiro
O levantamento na base de proposituras da Câmara Municipal de São Paulo reúne seis registros relacionados ao tema, separados entre empreendedorismo e burocracia e iniciativas de ambiente de negócios e gestão pública. Os registros abaixo não têm o mesmo status: apenas um é lei promulgada; os demais são projetos em tramitação.
Empreendedor e burocracia
Lei 17.635/2021 (PL 126/2021), de autoria de Cris Monteiro. A ementa da lei menciona o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor, mas o art. 1º do texto em vigor institui apenas o Código de Defesa do Empreendedor, com normas sobre livre iniciativa, livre exercício de atividade econômica e atividade regulatória do Município. Foi promulgada em 20 de agosto de 2021. O veto parcial, recebido em 23 de agosto de 2021 e mantido, atingiu o art. 3º, incisos I, III, IV, V e VI, o parágrafo único do art. 3º, e os arts. 4º, 5º, 7º, 8º e 10. Os dispositivos que previam a Patrulha de Apoio ao Empreendedor não constam do texto consolidado.
PL 537/2023, de autoria de Cris Monteiro, institui o licenciamento automático para abertura de empresas na cidade de São Paulo e trata dos níveis de risco das atividades. O projeto está em tramitação.
PL 14/2026, de autoria de Cris Monteiro, altera dispositivos da Lei nº 13.477/2002, que trata da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). O projeto está em tramitação e passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) em 25 de maio de 2026. Informações do Executivo foram solicitadas em 25 de junho e recebidas em 30 de julho de 2026.
Ambiente de negócios e gestão pública
PL 290/2023, de autoria de Cris Monteiro, dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas municipais, os chamados endowments. O projeto foi encaminhado ao arquivo em 11 de fevereiro de 2025 e consta novamente na CCJ desde 17 de março de 2025.
PL 828/2025, de autoria de Cris Monteiro, dispõe sobre áreas de revitalização compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal. O projeto segue em tramitação e teve última movimentação registrada em 10 de setembro de 2026.
PL 213/2023, de autoria de Cris Monteiro, estabelece princípios e normas de governança e gestão para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas pelo Município. O projeto foi arquivado em 21 de janeiro de 2025, desarquivado em 12 de fevereiro de 2025 e está na CCJ desde 17 de março de 2025.
Os seis registros não podem ser apresentados como entregas equivalentes. A Lei 17.635/2021 está em vigor como norma municipal, enquanto os outros cinco registros continuam no processo legislativo e não são leis.
O que é dispensa e o que é licenciamento automático
Dispensa de licenciamento e licenciamento automático são situações diferentes.
A dispensa ocorre quando a atividade não está sujeita à exigência de determinada licença, de acordo com as regras aplicáveis. Já o licenciamento automático ocorre quando existe uma obrigação de licenciar, mas o procedimento pode ser concluído eletronicamente, sem análise prévia presencial, em razão da classificação de risco.
No caso do licenciamento municipal, a Prefeitura informa que atividades consideradas de baixo risco podem obter o Auto de Licença de Funcionamento de forma eletrônica pelo sistema VRE/REDESIM. Já atividades de alto risco exigem a abertura de processo administrativo na Subprefeitura competente.
Na área sanitária, a Prefeitura também diferencia os níveis de risco. Atividades de risco I são dispensadas de licenciamento sanitário; as de risco II podem ter licenciamento simplificado e automático; e as de risco III exigem inspeção ou análise documental prévia.
Agenda declarada para Brasília
Parte das regras que afetam a abertura e o funcionamento de empresas depende de legislação federal, especialmente quando envolve normas gerais de direito empresarial, tributário ou registros nacionais. Um exemplo é a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. No âmbito municipal, São Paulo pode atuar sobre procedimentos, licenças, fiscalização, taxas e regras de sua competência; não pode substituir a legislação federal em matérias reservadas à União.
Para o mandato federal, Cris Monteiro declara propostas de desburocratização que dependem de legislação nacional, entre elas um Marco Legal das Startups 2.0 e a regulamentação dos fundos patrimoniais. As propostas estão em Por que votar. São propostas, não entregas.
- Fortalecimento da Lei da Liberdade Econômica. Reduzir barreiras normativas e a interferência do Estado no cotidiano de quem empreende.
- Dispensa de Licenças para baixo risco. Garantir liberação automática para funcionamento imediato de negócios de baixo e médio risco em todo o país.
- Proteção ao pequeno empreendedor ("dupla visita"). Impedir multas surpresa, tornando obrigatória a orientação prévia da fiscalização a microempresas.
- Simplificação do sistema tributário. Cortar drasticamente as horas que o empreendedor perde apurando e pagando impostos no Brasil.
- Marco Legal das Startups 2.0. Criar regulatory sandboxes nacionais (regulamentações temporárias para proteger startups) e incentivos com alíquotas atraentes no modelo de Singapura.
- Lei Nacional de Naming Rights. Permitir a comercialização de direitos de nome de espaços e eventos federais para arrecadar fundos sem aumentar impostos.
- Regulamentação do Fundo Patrimonial (Endowments). Incentivar doações privadas permanentes para financiar pesquisas e universidades públicas.
Como conferir qualquer candidato
Projeto apresentado, projeto aprovado em primeira discussão e lei em vigor não são a mesma entrega. A ficha de tramitação na Câmara mostra em que ponto cada um está. O passo a passo está em Como conferir o histórico legislativo de qualquer candidato.
Última atualização: 19 de setembro de 2026. Estágios de tramitação conferidos na ficha oficial da Câmara Municipal de São Paulo nessa data.