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Cris Monteiro · NOVO
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Lei 17.753/2022 · sancionada em 24 de janeiro de 2022 PL 700/2021 ↗ Lei

Centro de Referência para TEA e Síndrome de Down

Cria um complexo de referência e atendimento especializado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com síndrome de Down.

Lei nº 17.753/2022, de 24 de janeiro de 2022, originada do PL 700/2021 da Câmara Municipal de São Paulo.

Ementa oficial

“Dispõe sobre a criação de um complexo de referência e atendimento especializado às pessoas com Transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas Síndrome de Down.”

O que a lei faz

A lei autoriza a Prefeitura a criar o Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da pessoa com Síndrome de Down. O complexo deve oferecer atendimento psicossocial, atendimento médico e agendamento de consultas, fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia e psicologia, além de programas de inclusão social e esportiva, informação sobre TEA e Síndrome de Down para educação, saúde e trabalho, e atividades com entidades de terapia assistida por animais de grande porte, em especial cavalos. Pode firmar convênios e parcerias para projetos de desenvolvimento intelectual e motor. É lei de autoria coletiva: Cris Monteiro assina o projeto ao lado de outros vereadores, como consta na ficha da Câmara.

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