Código de Defesa do Empreendedor
Institui o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor, com normas sobre livre iniciativa, livre exercício de atividade econômica e atividade regulatória do Município.
Lei nº 17.635/2021, de 20 de agosto de 2021, originada do PL 126/2021 da Câmara Municipal de São Paulo.
Ementa oficial
“Institui o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município.”
O que a lei faz
A lei institui o Código de Defesa do Empreendedor no Município de São Paulo. Fixa que a atividade econômica é de alçada da iniciativa privada, salvo exceções constitucionais, e que o Município deve favorecer o empreendedorismo por meio da desburocratização. Garante ao MEI, à microempresa e à empresa de pequeno porte o tratamento diferenciado da Lei Complementar federal 123/2006, atribui ao empreendedor a responsabilidade pelas informações prestadas para obter autorização provisória, e autoriza o Executivo a criar um sistema integrado de licenciamento, com assinaturas digitais, para simplificar a abertura de empresas. O prefeito vetou boa parte dos dispositivos (incisos do artigo 3º e artigos 4º, 5º, 7º, 8º e 10), e a Câmara manteve o veto: a Patrulha de Apoio ao Empreendedor, citada na ementa, ficou entre os trechos vetados e não consta do texto em vigor. Vale o texto consolidado, no link abaixo.
Mandato propositivo