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Cris Monteiro · NOVO
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Lei 18.020/2023 · sancionada em 6 de novembro de 2023 PL 612/2023 ↗ Lei

Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo

Inclui o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Lei nº 18.020/2023, de 6 de novembro de 2023, originada do PL 612/2023 da Câmara Municipal de São Paulo.

Ementa oficial

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

O que a lei faz

A lei inclui no calendário oficial da cidade uma data dedicada ao combate ao antissemitismo e ao fascismo, base para ações de memória e educação promovidas pela Prefeitura e pela sociedade civil. É lei de autoria coletiva: Cris Monteiro assina o projeto ao lado de outros vereadores, como consta na ficha da Câmara.

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