Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo
Inclui o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Lei nº 18.020/2023, de 6 de novembro de 2023, originada do PL 612/2023 da Câmara Municipal de São Paulo.
Ementa oficial
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
O que a lei faz
A lei inclui no calendário oficial da cidade uma data dedicada ao combate ao antissemitismo e ao fascismo, base para ações de memória e educação promovidas pela Prefeitura e pela sociedade civil. É lei de autoria coletiva: Cris Monteiro assina o projeto ao lado de outros vereadores, como consta na ficha da Câmara.
Mandato propositivo