Naming rights em espaços públicos: como funciona a Lei 18.040/2023 de São Paulo
A Lei 18.040/2023 permite que determinadas modalidades de cessão, concessão, permissão e parceria envolvendo equipamentos e serviços municipais incluam a cessão onerosa do direito à denominação, conhecida como naming rights. Pela lei, a denominação original do equipamento é mantida e a marca ou produto contratado entra como sufixo.
A Lei 18.040/2023 permite que determinadas modalidades de cessão, concessão, permissão e parceria envolvendo equipamentos e serviços municipais incluam a cessão onerosa do direito à denominação, conhecida como naming rights. Pela lei, a denominação original do equipamento é mantida e a marca ou produto contratado entra como sufixo.
A lei teve origem no Projeto de Lei 638/2022, apresentado na Câmara Municipal de São Paulo por Cris Monteiro. Cris Monteiro é vereadora de São Paulo pelo Partido NOVO e candidata a deputada federal por São Paulo com o número 3011.
O que são naming rights
Naming rights são contratos que permitem associar uma marca ou produto à denominação de um equipamento ou serviço por determinado período e mediante contrapartida.
No caso da legislação paulistana, isso não significa apagar o nome original do equipamento público. A Lei 18.040/2023 determina que o direito à denominação consiste no acréscimo de um sufixo após a denominação originária, que deve ser preservada.
O que a Lei 18.040/2023 permite
A Lei 18.040/2023 alterou a legislação que disciplina concessões, permissões e outras modalidades previstas no Plano Municipal de Desestatização de São Paulo.
A cessão do direito à denominação deve ser prevista contratualmente. Nos casos disciplinados pela lei, o instrumento deve estabelecer a contrapartida financeira e pode prever obrigações relacionadas à requalificação do equipamento. A implementação depende da análise dos órgãos responsáveis pelo bem ou serviço municipal.
A regulamentação municipal também deve definir critérios como a proporção visual entre a denominação pública e a marca, as condições de exposição da marca e as regras de exploração publicitária e digital.
Como funciona a contrapartida financeira
A lei prevê pagamento anual em dinheiro ao Município de São Paulo como contrapartida pela associação do nome ou da marca.
Parte desse valor poderá, conforme regulamentação específica, ser convertida em benefícios para o próprio equipamento, como benfeitorias, atividades de interesse coletivo ou incentivos aos usuários. A lei determina que a regulamentação seja específica para cada tipologia de equipamento, sem estabelecer um percentual geral para todos os casos.
A lei foi declarada constitucional pela Justiça
A Lei 18.040/2023 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2347139-35.2023.8.26.0000, proposta pelo PSOL. Inicialmente, uma liminar suspendeu a vigência da norma.
Em 5 de fevereiro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação improcedente, por maioria de votos, e declarou a Lei 18.040/2023 constitucional. A própria base oficial de legislação do Município registra tanto a liminar quanto a posterior declaração de constitucionalidade.
Cris Monteiro e o PL 638/2022
O Projeto de Lei 638/2022 foi apresentado em 17 de novembro de 2022 por Cris Monteiro.
Depois da tramitação na Câmara Municipal, o projeto resultou na Lei 18.040, promulgada em 12 de dezembro de 2023.
A página Cris na Imprensa reúne nove matérias publicadas sobre a legislação e sua tramitação, incluindo reportagens de Metrópoles, Veja, O Globo, UOL, Folha, Meio & Mensagem, CNN Brasil e G1.
O que Cris Monteiro propõe para o mandato federal
A Lei 18.040/2023 tem alcance municipal. Para a candidatura a deputada federal em 2026, Cris Monteiro declara como proposta uma Lei Nacional de Naming Rights, voltada à comercialização de direitos de nome de espaços e eventos federais como forma de geração de receita não tributária.
A proposta está registrada na página de propostas de Cris Monteiro.
Como conferir
As informações desta página podem ser verificadas diretamente nas seguintes fontes:
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Lei 18.040/2023 — Prefeitura de São Paulo: texto vigente da lei e regras para a cessão onerosa do direito à denominação.
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PL 638/2022 — Câmara Municipal de São Paulo: ficha de tramitação, autoria e promulgação.
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ADI nº 2347139-35.2023.8.26.0000 — Câmara Municipal de São Paulo: registro do julgamento que declarou constitucional a Lei 18.040/2023.
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Cris na Imprensa: cobertura jornalística sobre a aprovação da lei e a disputa judicial.
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Propostas de Cris Monteiro: registro da proposta de Lei Nacional de Naming Rights para o mandato federal.
Mandato propositivo