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Cris Monteiro · NOVO
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Lei 17.819/2022 · sancionada em 29 de junho de 2022 PL 528/2021 ↗ Lei

Segurança Alimentar e Bom Prato Paulistano

Institui a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, com o Bom Prato Paulistano, o Armazém Solidário e outros programas, e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar.

Lei nº 17.819/2022, de 29 de junho de 2022, originada do PL 528/2021 da Câmara Municipal de São Paulo.

Ementa oficial

“Autoriza o Poder Executivo a instalar restaurantes populares nas comunidades denominado “Programa Restaurante Social SP” através de parcerias, e dá outras providências.”

O que a lei faz

O projeto foi apresentado para autorizar restaurantes populares por meio de parcerias, o “Programa Restaurante Social SP”. O texto promulgado é mais amplo: institui a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, com os programas Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano (refeições a custo acessível para a população de baixa renda e gratuitas para a população em situação de rua cadastrada), Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola e Auxílio Alimentação, além de criar o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo. Os programas podem ser executados por parcerias com base na Lei federal 13.019/2014. A consolidação registra o Decreto 61.564/2022, que regulamenta a lei, e uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela no Tribunal de Justiça (nº 2303717-10.2023.8.26.0000). É lei de autoria coletiva: Cris Monteiro assina o projeto ao lado de outros vereadores, como consta na ficha da Câmara.

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