Dá para arrecadar mais sem aumentar impostos. São Paulo já tem a lei, e o Brasil precisa de uma
Autora da Lei 18.040/2023, que autoriza naming rights em equipamentos públicos de São Paulo, a vereadora e candidata a deputada federal Cris Monteiro (NOVO 3011) defende que o modelo sirva também às cidades do interior e à União.
Por Cris Monteiro · Publicado em
Toda discussão sobre contas públicas no Brasil termina no mesmo lugar: falta dinheiro, e a saída proposta é cobrar mais de quem já paga. Raramente se pergunta o que o próprio Estado poderia fazer com o patrimônio que já tem. Parques, ginásios, estádios, terminais, bibliotecas e eventos públicos têm valor de mercado. Hoje, esse valor é pouco aproveitado.
O problema é mais grave nos municípios do que nas capitais. Segundo o Índice Firjan de Gestão Fiscal 2025, que analisou as contas de 2024 de 5.129 municípios, mais da metade das prefeituras está em situação crítica de autonomia, e 1.282 cidades não geram receita própria suficiente nem para manter a prefeitura e a Câmara Municipal funcionando. Dependem de repasses de Brasília e do estado para existir. Para essas cidades, qualquer fonte de receita que não seja imposto novo faz diferença.
O que são naming rights, e por que já funcionam
Naming rights são contratos em que uma empresa paga para associar sua marca ao nome de um espaço ou de um evento. No modelo adotado em São Paulo, o nome original não desaparece: a marca entra como sobrenome. Quem anda de metrô em São Paulo já se acostumou com Paulista Pernambucanas, Saúde Ultrafarma e Carrão Assaí Atacadista, e ninguém deixou de saber onde fica a estação Paulista. Fora do Brasil, o Metrô de Madri vendeu à Vodafone o nome da estação Sol e da Linha 2 por 3 milhões de euros em três anos, entre 2013 e 2016, o que aumentou em 10% a receita publicitária anual do metrô.
A lei que São Paulo já tem
Foi com essa lógica que apresentei na Câmara Municipal o PL 638/2022, que se tornou a Lei 18.040/2023, de minha autoria, promulgada em 12/12/2023. A lei alterou a Lei 16.703/2017, que trata do Plano Municipal de Desestatização, para autorizar a cessão onerosa do direito de denominação de equipamentos públicos municipais. A marca entra como sufixo, e o nome original é mantido. A regulamentação tem de ser feita para cada tipo de equipamento, com análise prévia do órgão que o administra. Leia o texto da lei.
O pagamento não precisa ser só em dinheiro. A própria lei permite que parte do valor seja convertida em benefícios para o equipamento: benfeitorias, atividades de interesse coletivo e incentivos aos usuários. A Prefeitura já tinha testado essa lógica pouco antes da lei, em edital de novembro de 2023 para três centros esportivos, que admitia pagar até 95% do valor em reformas, eventos gratuitos e bolsas para atletas. Para uma cidade com estrutura esportiva sucateada, isso significa obra feita sem sair do orçamento.
As objeções, e por que não se sustentam
A primeira objeção é a da "mercantilização do espaço público". Foi o argumento do PSOL quando foi à Justiça contra a lei, em dezembro de 2023, e conseguiu suspendê-la por liminar. A Procuradoria-Geral do Município defendeu a lei, e em 05/02/2025 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a lei constitucional, por 21 votos a 4. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, registrou que a marca entra apenas como sufixo, preservando integralmente o nome original do equipamento, sem impacto na memória coletiva. Mercantilizar seria vender o bem. A lei vende um sobrenome, por prazo determinado, e o bem continua público.
A segunda objeção é o risco de favorecimento. A resposta está na própria decisão do tribunal: as regras de licitação continuam valendo, e qualquer irregularidade em um contrato concreto pode ser levada à Justiça. Transparência se garante com edital público, critérios claros e contrato publicado, não com a proibição do instrumento.
A terceira é a de que isso só funciona em metrópole, porque cidade pequena não atrai marca grande. Não precisa atrair. Essa é a aposta de cidades que já aprovaram suas leis: nas cidades médias e pequenas, quem tem interesse em associar o nome a um estádio municipal, a uma rodoviária ou a uma festa tradicional é a indústria da região, a cooperativa, o comércio local. O valor do contrato é menor, mas o orçamento também é. É justamente onde a receita própria é mais escassa que ela pesa mais.
O interior já está se movendo
Em 31/03/2026, a Câmara Municipal de Araraquara aprovou por 11 votos a 6 o projeto da prefeitura que autoriza naming rights em eventos e equipamentos esportivos, como o Estádio Municipal Dr. Luiz Bento Palamone e a pista de atletismo Armando Garlippe, com a justificativa de financiar manutenção e reforma sem aumentar a despesa do orçamento. Em Cascavel, no Paraná, a Lei 7.638/2024, de 13/05/2024, autorizou a prefeitura a vender o direito de associar marcas ao nome de equipamentos públicos municipais, como estádio, terminais e ginásios.
Para as cidades paulistas, a decisão tem peso adicional: veio do Órgão Especial do mesmo tribunal que julga a constitucionalidade das leis municipais de todo o estado. Uma prefeitura do interior que queira seguir esse caminho tem uma lei-modelo em vigor e um precedente favorável, ainda que cada nova lei possa ser questionada por si.
Por que o Brasil precisa de uma lei nacional
O que vale para as cidades vale para a União. O governo federal tem espaços e eventos em todo o país, não só nas capitais, que poderiam gerar receita do mesmo modo, mas não existe uma lei federal geral que organize esse tipo de contrato. Por isso, como candidata a deputada federal, proponho uma Lei Nacional de Naming Rights: permitir a comercialização do direito de nome de espaços e eventos federais como fonte de receita não tributária, com contratos que definam os bens elegíveis, as contrapartidas, a preservação do nome público quando for o caso, regras de transparência e critérios claros de seleção das empresas.
Não se trata de vender a cidade nem o país. Trata-se de tratar o patrimônio público com a inteligência com que qualquer gestor trata um ativo: fazendo com que ele renda. Um Estado que aprende a gerar receita sem aumentar impostos é um Estado que respeita quem paga a conta. Essa proposta faz parte do meu programa de liberdade econômica e desburocratização.
Sobre a autora
Cris Monteiro é vereadora de São Paulo pelo NOVO, eleita em 2020 e reeleita em 2024, e candidata a deputada federal por São Paulo com o número 3011. Foi diretora no JPMorgan, no Goldman Sachs e no Bank of America em mais de 30 anos de carreira no mercado financeiro. Conheça a trajetória.