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Cris Monteiro · NOVO
Como funciona · Competências
Atualizado em 25 de setembro de 2026

O que decide um deputado federal e o que fica com estados e municípios

Iluminação pública, poda de árvores, conservação de ruas e outros serviços urbanos são assuntos predominantemente municipais. A execução desses serviços cabe à administração local, enquanto vereadores legislam sobre assuntos de interesse do município e fiscalizam a Prefeitura.

Um deputado federal atua em outra esfera. Na Câmara dos Deputados, participa da elaboração e votação de leis federais, fiscaliza o Poder Executivo e participa da análise do Orçamento da União. Deputados também podem apresentar projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e emendas ao orçamento, dentro das regras previstas na Constituição e no processo legislativo.

Cris Monteiro é vereadora de São Paulo pelo Partido NOVO e candidata a deputada federal por São Paulo com o número 3011. Esta página distingue as atribuições do cargo que ela exerce hoje das competências do cargo que disputa.

O que a Câmara dos Deputados faz

Entre as principais atribuições de um deputado federal estão legislar, fiscalizar e participar da definição do Orçamento da União. A Câmara dos Deputados tem 513 parlamentares e atua, em diferentes matérias, em conjunto com o Senado Federal.

A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre temas como direito penal, processual, eleitoral e do trabalho, além de matérias como sistema monetário, telecomunicações e comércio exterior. Isso significa, por exemplo, que a criação ou alteração de crimes e penas depende de legislação federal — não de uma Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa.

Um deputado pode apresentar projetos, propor alterações em textos em tramitação e votar propostas apresentadas por outros parlamentares ou pelo Poder Executivo. Dependendo da matéria, a aprovação também depende do Senado e, posteriormente, de sanção presidencial.

Orçamento da União e emendas parlamentares

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são propostos pelo Poder Executivo e apreciados pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que os projetos orçamentários sejam analisados pelas duas Casas: Câmara e Senado.

Durante esse processo, deputados e senadores podem apresentar emendas ao orçamento. Essas emendas permitem destinar recursos federais para ações e projetos em estados e municípios, mas o parlamentar não executa diretamente a obra ou o serviço. A execução cabe aos órgãos públicos responsáveis.

Fiscalização do Poder Executivo

Deputados federais também fiscalizam a atuação do governo federal. Podem participar de Comissões Parlamentares de Inquérito, solicitar informações, convocar autoridades nos casos previstos em lei e participar do controle externo exercido pelo Congresso com auxílio do Tribunal de Contas da União.

O que fica com os estados

Estados têm competências próprias e administram estruturas como as Polícias Civil e Militar e o sistema penitenciário estadual. Também arrecadam tributos estaduais, como ICMS e IPVA, e mantêm sua própria rede de serviços públicos.

Isso significa que um deputado federal não comanda a Polícia Militar de São Paulo, não administra presídios estaduais e não define sozinho a alíquota do ICMS paulista.

O que fica com os municípios

Municípios legislam sobre assuntos de interesse local e administram serviços urbanos. Tributos como IPTU e ISS pertencem à esfera municipal.

Prefeituras executam serviços como manutenção urbana e grande parte da atenção básica à saúde; Câmaras Municipais aprovam legislação local, participam do orçamento municipal e fiscalizam o Executivo.

Quem fica com cada imposto

A Constituição distribui competências tributárias entre União, estados e municípios.

Entre os tributos federais estão Imposto de Renda, IPI e IOF. Entre os estaduais estão ICMS e IPVA. Entre os municipais estão ISS e IPTU. Alterações estruturais no sistema tributário podem exigir legislação complementar ou alteração constitucional, conforme o tema.

O que muda para quem tem uma pequena empresa

Uma empresa pode lidar simultaneamente com regras federais, estaduais e municipais.

Legislação trabalhista e diversas normas gerais de atividade econômica são federais. A cobrança de ICMS e a inscrição estadual, quando aplicáveis, pertencem à esfera estadual. Alvarás, regras locais de uso do solo e diversos procedimentos de funcionamento ficam no município.

Por isso, as propostas de Cris Monteiro para quem empreende usam instrumentos da esfera federal, como alterações em leis federais e leis complementares.

O que muda de vereadora para deputada federal

Cris Monteiro exerce atualmente mandato de vereadora de São Paulo. Nesse cargo, sua atuação legislativa é na esfera municipal.

Entre os projetos municipais de sua autoria está o PL 638/2022, que deu origem à Lei 18.040/2023 sobre cessão onerosa do direito à denominação de bens e serviços municipais, os chamados naming rights. Essa lei tem alcance municipal.

Como candidata a deputada federal, ela apresenta propostas formuladas dentro das competências federais e do Congresso Nacional.

As propostas da candidatura estão reunidas em Propostas de Cris Monteiro por tema.

Como conferir

  • Constituição Federal: define as competências da União, dos estados e municípios e as regras do processo orçamentário.

Última atualização: 25 de setembro de 2026.

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